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FFI FNI SEF USS CURSOS
FFI FNI SEF USS CURSOS

           FORÇA FEDERAL DE INTELIGÊNCIA

CURSO: BACHAREL LIVRE EM INTELIGÊNCIA A ciência da prova Estudo da Consciência Pesquisa da Consciência Medicina Legal Direito Penal Processo Penal Direito Civil Processo Civil Constituição Federal Código Penal Campana Papiloscopia interrogatório criminologia criminalistíca Balística cifras Gerenciador de Conflitos Chefia e Liderança Comportamental Inteligência Artificial Cibernética

 

 

Investigação Virtual, Obtenção de Provas, Investigação Privada Investigação Pessoal, Investigação Criminal, Investigação Antidrogas, Investigação Empresarial, Investigação Antissequestro, Investigação Antiterrorismo Inteligência e Contra Inteligência, Detetive Investigação Virtual, Detetive Investigação Política, Detetive Investigação Sigilosa, Detetive Investigação Familiar, Detetive Investigação Eletrônica, Detetive Investigação Corporativa, Detetive Investigação para fins Judiciais, Detetive Investigação de Conduta de Filho, LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS, LOCALIZAÇÃO DE ANIMAIS, LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS, INVESTIGAÇÕES EXCLUSIVAS INVESTIGAÇÃO CONJUGAL, INVESTIGAÇÃO ELETRÔNICA, INVESTIGAÇÃO EMPRESARIAL INVESTIGAÇÃO SOBRE OS FILHOS

 

 

                              CURSOS FNI

 

https://ussbrazil.wixsite.com/fni44/agentes

 

 

 

Materias do curso: o investigador a investigação direito penal fontes informacionais indicios vestigios evidencias tecnicas investigativas investigação criminal interrogatorio lofoscopia medicina legal mortes violentas setor de desaparecidos tecnicas de infiltrações observação psicologia criminal engenharia social fotografia escutas ambientais (confecção e emprego) escutas telefonicas (confecção e emprego) banco de dados tecnicas de triangulação primeiros socorros e muito mais. um curso com aproximadamente 200 paginas contendo o passo a passo investigativo. ao termino do curso os alunos ganharão: diploma de investigador uma funcional de investigador diploma de graduação de perito em investigação convite para ingresso na força nacional de inteligencia ministrado a distancia ou presencial R$500.00 (a vista) outras formas de pagamento entrar em contato pelo e-mail ou wahtssap Os cursos da f.n.i. sao voltados a ciencia, e este por exemplo abordara... -O QUE E INVESTIGACAO OS TIPOS DE INVESTIGACAO - FONTES - FORMAS DE INVESTIGACAO - TECNICAS DE COLETA - CAMPANA - CAMUFLAGEM - ELETRONICA - PSCOLOGIA - CRIMINALITICA - CRIMINOLOGIA - DIREITO - TECNICAS DE LOCALIZACAO DE DESAPARECIDOS - ESTRATEGIA MILITAR - DEFESA PESSOAL - TATICAS POLICIAIS - METODOS DE DETECCAO DE MENTIRAS - LEITURA CORPORAL - ESCUTAS AMBIENTAIS E TELEFONICAS - SOFTWARES DE ESPIONAGEM E MAIS... SOLICITE UMA AMOSTRAGEM DO CURSO E VEJA VOCÊ MESMO! CURSO DE FORMAÇÃO DE INVESTIGADORES - F.N.I. PRE-INSCRICÂO PARA O PRE-INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE INVESTIGADORES DA F.N.I. QUE SERA EM UM MÊS! SEM DUVIDAS O MELHOR CURSO DO CONTINENTE, - APOIADO E NOS PADRÕES DA U.S.S. - UNITED SECRET SERVICES - CERTIFICADO PELO C.F.D.P. - CONSELHO FEDERAL DOS DETETIVES PROFISSIONAIS - COM 100% DE APROVAÇÃO DE SEUS ALUNOS FORMADOS - EXELENTE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL INTERACIONAL - TÉCNICAS UTILIZADAS PELA CIA F.B.I. E MOSSAD CURSOS A DISTANCIA E PRESENCIAIS GARANTA SUA VAGA. OFERECEMOS PACOTES ESPECIAIS PARA QUEM MONTAR TURMAS PARA O CURSO.

 

                                  CURSOS AFBI

 

                                 

 

Bem Vindo ! à AFBI - Academia Federal Brasileira de Inteligência Criada para trazer ao aluno uma excelente formação dentro da realidade do agente de inteligência, que atua como investigador, detetive, pesquisador e outras denominações. Aqui se realiza o ideal no máximo grau de pureza. Quem Somos AFBI tem a visão de galvanizar, acrescentar valências e competências aos seus alunos, tornando único em sua matéria e especialidade. Somos um projeto único e raro, que trás conhecimentos acessíveis do pequeno circulo da comunidade internacional de informações. Somos capazes de ensinar na pratica as últimas estratégias e táticas de informações. Ensino com segurança, acrescido de suporte para que nosso formando possa atuar em qualquer parte do globo. http://afbi.com.br/images/abt.jpgInvestigação empresarialhttp://afbi.com.br/images/pic1.jpghttp://afbi.com.br/images/pic3.jpghttp://afbi.com.br/images/pic2.jpg Curso de Detetive ♦ Técnicas de investigação aplicada; ♦ Características do comportamento masculino e feminino; ♦ Legalidade da profissão, questões de Direito, Ética; ♦ Investigações corporativas; Investigações cibernéticas; ♦ Redação profissional; ♦ Técnicas de disfarces; ♦ Técnicas de entrevistas. ♦ Carga Horaria: 600 horas. ♦ Estágio supervisionado.

file:///C:/Documents%20and%20Settings/WINXP/Meus%20documentos/Security.jpg https://lh3.googleusercontent.com/kxyZnwYN8bY_X9wNJ0akQvZR6Aw5V49VXgprhTJnH-E9D3iho3wxL9ovKe-L3ZU6PyNcOg=s85 http://www.abrinp.com.br/images/bt-curso-de-perito-criminal.gifhttp://www.abrinp.com.br/images/bt-curso-de-agente-internacional.gifhttp://www.abrinp.com.br/images/bt-curso-de-perito-forense.gifhttp://www.abrinp.com.br/images/bt-curso-de-detetive-criminal.gifhttp://www.abrinp.com.br/images/bt-legislacao.gif

 

            SERVIÇO ESTRATÉGICO FEDERAL

 

 

ESPECIALIZAÇÕES: ​ ASSESSORAMENTO ​ TREINAMENTO ​ OPERAÇÕES ESPECIAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS ​ PROTEÇÃO E DEFESA INTELIGENCIA E COMANDO ​​ INVESTIGAÇÕES ​ TECNOLOGIA

 

 

ASSESSORAMENTO:​ ​ Planejamento estratégico, operacional e tático; Doutrina militar terrestre; Doutrina policial especial; Avaliação e adestramento de forças de segurança publica e privada; Operação militar, paramilitar e policial em distúrbios e guerra civil; Manutenção de lei e ordem; Estabelecimento de lei e ordem; Avaliação de risco e análise de ameaças; Avaliação e elaboração de planos de segurança; Processos de transformação e reestruturação de forças de segurança; Elaboração e gerenciamento de projetos estratégicos; Projeto de segurança física; Analise e gestão de risco; Controle e gerenciamento de efetividade operacional;

 

 

 

TREINAMENTO Adestramento individual básico e avançado em combate; Formação e adestramento de investigadores; Capacitação em investigação especializada; Investigação criminal; Investigação industrial; Investigação empresarial; Investigação estratégica; Investigação operacional; Investigação de assessoramento tático; Investigação militar; Formação e adestramento de agentes de inteligência; Operações especiais; Proteção perimetral; Proteção a autoridades e dignitários; Proteção de comboios; Adestramento de escoltas; Trabalho solo em proteção; Formação de caçadores (franco-atiradores); Operações especiais; Operações de apoio à informação Operações de inteligência; Operações policiais especiais; Operações de ajuda humanitária e de apoio a desastres naturais; Operações de ajuda humanitária em países em guerra; Operações de guerra em países hostis; Operações em terreno urbano; Operações na caatinga e sertão; Operações na selva; Operações anfíbias; Apoio operacional

 

https://sefcentral.wixsite.com/federal/suporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                 USS BRASIL

 

https://usscentral.org/inscricao

 

 

 

                                   SERVIÇOS

 

Não vendemos serviços; oferecemos soluções!

A força nacional de inteligencia oferece o que há de melhor em serviços buscando a sua satisfação e a sua felicidade.

Não vendemos simplesmente serviços, e sim, oferecemos soluções para nossos clientes, com agentes bem treinados, doutrina e disciplina em dia, técnicas sempre atualizadas e precisas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  TÉCNICAS E PROTOCOLOS INTERPOL Principal responsável pela criação e desenvolvimento das mais avançadas técnicas policiais internacionais. MOSSAD Responsável pelas mais avançadas técnicas e tecnologias de combate, guerra, defesa e contra-terrorismo. U.S.S. Possuidora dos principais protocolos e técnicas dos dois departamentos.

 

C.F.I. 1 CURSO DE: FORMAÇÃO DE INVESTIGADORES​ PADRÃO U.S.S. nº217

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS E SERVIÇOS OPERACIONAIS ​ Nossa agencia fornece assessores, especialistas ou destacamentos operacionais, de constituição e efetivo variáveis, para prestar apoio operacional a nossos contratantes nas seguintes atividades divididas em 4 alicerces: ​ PROTEÇÃO E SEGURANÇA ​ INTELIGENCIA E COMANDO ​ INVESTIGAÇÕES ​ TECNOLOGIA

 

 

 

 

 INTELIGENCIA E COMANDO ​ Identificação de ameaças; Eliminação de ameaças; Operações de inteligência; Operações de pacificação; INVESTIGAÇÕES ​ Investigações criminais e apoio policial; Investigações civis; Investigações empresariais; Investigações industriais; Investigações internacionais; Sobreaviso; Sobreaviso velado; Segurança velada; Levantamentos de segurança;

 

 

TECNOLOGIA ​ Serviços remotos; Patrulha aérea com veículos aeremos não tripulados; Comando, controle, comunicações, computação, inteligência, vigilância e reconhecimento (C4IVR); Informatização de setores; Desenvolvimento de soluções em softwares; Analise de sistemas; Segurança informacional; Softwares de inteligência comercial; Softwares de apoio decisório; Softwares de apoio investigativo; Softwares de apoio

 

 

DIARIO OFICIAL Oct 31, 2017 KENIO COSTA RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE ESPECIALISTA Membro aceito e reconhecido como especialista N-I A ​ Em processo de iniciação ​ RECRUTADOR: PAULO PRESTES ​

Sep 21, 2017 NOVA JUNTA TITULAR DA ORDEM Escolhidos e convocados 5 especialistas membros para a ORDEM SUPERIOR INTERNACIONAL DE INTELIGENCIA - BRAZIL. ​ Os Agentes especialistas em suas áreas convocados a serviço são: ​ Cassiano Vasconcelos ​ Eloi Paulo Prestes ​ Gustavo Pinto Neves ​ Mauricio Mendes ​ Vilson Vidal dos Santos ​ A U.S.S. convoca-os para assumirem os serviços da ordem no Brasil. Tomarão posse na data de 02 de Outubro do ano de 2017. ​ ​

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Sep 21, 2017 Abertas as inscrições para todos os setores na instituição. Abertas as inscrições para cargos e setores Federais, estaduais e municipais. ​ Todos os setores. ​ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sep 21, 2017 Aberto processo de RECONHECIMENTO pela ordem. Nova turma em 4 anos, receberá reconhecimento pela ORDEM SUPERIOR INTERNACIONAL DE INTELIGENCIA ​ Todos os profissionais, agentes, instrutores e operadores dos ramos especiais que busquem reconhecimento internacional no Brasil deverão entrar em contato com um dos 5 Destacamentos de comando e abrir processo de reconhecimento. ​ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ◄ 1 / 1 ►

 

C.I.A. - ESP COMANDO DE INSTRUÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

PF1 BOPE-RJ CURSO DE: PROGRESSÃO EM FAVELAS ​ PADRÃO E INSTRUÇÃO BOPE RJ

 

 

 

 

 

Vida Pregressa

 

 

ENTENDA O QUE A LEI PREVÊ COMO CRIME: ADULTÉRIO Cometer adultério: Artigo 240 - Código penal. Pena - Detenção, de 15 dias a 6 meses. I - Incorre na mesma pena o co-réu. II - A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 30 dias após o conhecimento do fato. III - A ação penal não pode ser intentada. pelo cônjuge desquitado. pelo cônjuge que consentiu o adultério ou o perdoou, expressa ou tacitamente.O juiz pode deixar de aplicar a pena; se havia cessado a vida em comum dos cônjuges.Comentário: O crime de adultério, dificilmente poderá ser provado, a não ser que a pessoa adúltera seja réu confesso ou se for possível provar a realização do ato sexual. Pois o crime de adultério e caracterizado pela consumação do ato sexual. O detetive particular, através de investigações, pode conseguir provas para enquadrar, os atos do cônjuge suspeito, em crime contra a honra como: crime de injúria grave - artigo 140 do Código penal; que o permite por lei, entrar com uma ação judicial. ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE COISA PRÓPRIA Vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias.(veja em Estelionato). AMEAÇA Artigo 147 - Código penal Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena - Detenção de um a seis anos, ou multa. Parágrafo único - somente se procede mediante representação. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA (aplica-se o mesmo que apropriação indébita). Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-lo à autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias. APROPRIAÇÃO INDÉBITA Artigo 168 - Código penal. Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Aumento da pena - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - Em depósito necessário; II - Na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depósito judicial. III - Em razão de ofício, emprego ou profissão. Comentário: Quando um funcionário comete um crime de furto, poderá enquadrar-se no furto simples ou qualificado. - O furto simples, se dá quando o mesmo não é percebido. - O furto qualificado é enquadrado quando há abuso de confiança - quando furta algo, que está sob sua confiança. A apropriação indébita se dá quando o funcionário retém algo que lhe foi entregue. ABORTO Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento: Artigo 124 - Código penal. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena - Detenção de 1 a 3 anos. Aborto provocado por terceiros: Artigo 125 - Código penal. Provocar aborto sem o consentimento da gestante. Pena - Reclusão de 3 a 10 anos. Comentário: O detetive particular geralmente atua na localização da possível clínica, médico, parteiro ou interventor(a) que tenha provocado o aborto. Esta investigação tem o propósito de provar a prática do crime. CALÚNIA Artigo 138 - Código penal. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. É punível a calúnia contra os mortos. CONCORRÊNCIA DESLEAL Artigo 196 - Código penal Fazer concorrência desleal. Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. DANO Artigo 163 - Código penal Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Dano qualificado, se o crime é cometido: I - Com violência à pessoa ou grave ameaça. II - Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV - Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa. DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR Defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado. (Pode caracterizar crime de estelionato). DESVIO DE CLIENTE Emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, cliente de outrem. (Caracteriza-se como concorrência desleal). DIFAMAÇÃO Artigo 139 - Código penal Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA Vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria. (Caracteriza-se como crime de estelionato). ESTELIONATO Artigo 171 - Código penal Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzido ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - Reclusão, 1 a5 anos, e multa. EXTORSÃO Artigo 158 - código penal Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Pena - Reclusão - 4 a 10 anos, e multa. FALSA IDENTIDADE Artigo 307 - Código penal Atribuir-se ou atribuir a terceiros falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena - Detenção - 3 meses a 1 ano, e multa. FALSIDADE IDEOLÓGICA Artigo 299 - Código penal Omitir, em documento público ou particular, declaração que deve ou devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - Reclusão - 1 a 5 anos, e multa. FRAUDE NA ENTREGA Defrauda substância, qualidade ou quantidade de produto que deve entregar a alguém. (Caracteriza-se crime de estelionato). FRAUDE NO COMÉRCIO Artigo 175 - Código penal Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I - Vendendo como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada. II - Entregando uma mercadoria por outra. Pena - Detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE Emitir cheque, suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. (Caracteriza-se crime de estelionato). FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DO SEGURO Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com intuito de haver indenização ou valor de seguro. (Crime de estelionato). FURTO Artigo 155 - Código penal Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. HOMICÍDIO SIMPLES Artigo 121 - Código penal Matar alguém. INFIDELIDADE CONJUGAL Os casos de infidelidade conjugal podem enquadrar-se em injúria grave, pois a dificuldade é grande em provar o crime de adultério, enquanto que para constatar injúria grave, basta provar que um dos cônjuges estava em situações mais intimas com outra pessoa que não fosse seu marido, ou esposa. No entanto, o cônjuge ofendido deverá representar queixa dentro de 30 (trinta) dias, após o conhecimento do fato que causou injúria grave, decorrido esse período, é considerado um ato perdoável. INJÚRIA Artigo 140 - Código penal Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - Detenção - 1 a 6 meses, ou multa. LESÕES CORPORAIS Artigo 129 - Código penal Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - Detenção, 3 meses a 1 ano. Lesão corporal de natureza grave. se resulta em: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias. II - Perigo de vida III - Debilidade permanente do membro, sentido ou função. IV - Aceleração do parto Pena - Reclusão, 1 a 5 anos. I - Incapacidade permanente para o trabalho. II - Enfermidade incurável. III - Perda ou inutilização de membro, sentido ou função. IV - Deformidade permanente V - Aborto Pena - Reclusão, 2 a 8 anos. MARCA COM FALSA INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA Artigo 194 - Código penal Usar, em produto ou artigo marca que indique procedência que não é a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto ou artigo, com essa marca. Pena - Detenção, 1 a 6 meses, ou multa. Comentário: São os casos relacionados com falsificação de etiquetas, sendo as mais comuns do ramo de roupas. OMISSÃO DE SOCORRO Artigo 135 - Código penal Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoa, a criança abandonada ou extraviada, ou pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Pena - Detenção, 1 a 6 meses, ou multa.

 

1) Introdução: Detetive é o profissional responsável por detectar um fato, pilhar, investigar, desmascarar circunstâncias e pessoas nelas envolvidas. Como termo policial, detetive é aquele que investiga fatos, suas circunstâncias e as pessoas neles envolvidas. Um detetive é um investigador, e pode ser membro da polícia ou autônomo (particular). Detetives autônomos operam comercialmente e são licenciados. Na ficção, detetive é qualquer pessoa que resolve crimes. No Brasil, o exercício da profissão é regulamentada pela Lei nº 13.432/2017 (DOU 1 de 12/04/2017). Segundo essa Lei, considera-se detetive particular (1) o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. No presente Roteiro de Procedimentos veremos todas as disposições trazidas pela Lei nº 13.432/2017. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

 

 

(1) Para efeito da Lei nº 13.432/2017, consideram-se sinônimas as expressões "detetive particular", "detetive profissional" e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto (Ver Nota 2). (2) A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) traz a seguinte descrição quanto a Detetive de Polícia (CBO 3518-10); Detetive Particular (CBO 3518-05) e Detetive Profissional (CBO 3518-05): Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime; planejam investigações; efetuam prisões cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de crimes; gerenciam crises, socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns; organizam registros papiloscópicos e custodiam presos. Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem depoimentos e prestam testemunho.

 

2) Modus operandi: Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade. Base Legal: Art. 6º da Lei nº 13.432/2017 (Checado pela Valor em 28/07/19).

 

3) Investigação policial: O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo. Base Legal: Art. 5º da Lei nº 13.432/2017 (Checado pela Valor em 28/07/19).

 

4) Contrato de prestação de serviços: O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços. O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá: qualificação completa das partes contratantes; prazo de vigência; natureza do serviço; relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante; local em que será prestado o serviço; estipulação dos honorários e sua forma de pagamento. É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte. Base Legal: Arts. 7º e 8º da Lei nº 13.432/2017 (Checado pela Valor em 28/07/19).

 

5) Relatório: Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá: os procedimentos técnicos adotados; a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar; data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura. Base Legal: Art. 9º da Lei nº 13.432/2017 (Checado pela Valor em 28/07/19).

 

6) Vedações: É vedado ao detetive particular: aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório; aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo: com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá; na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante; divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria; participar diretamente de diligências policiais; utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato. Base Legal: Art. 10 da Lei nº 13.432/2017 (Checado pela Valor em 28/07/19).

 

7) Deveres do detetive particular: São deveres do detetive particular: preservar o sigilo das fontes de informação; respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas; exercer a profissão com zelo e probidade; defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe; zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente; restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado; prestar contas ao cliente. Base Legal: Art. 11 da Lei nº 13.432/2017 (Checado pela Valor em 28/07/19).

 

8) Direitos do detetive particular: São direitos do detetive particular: exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma da Lei nº 13.432/2017; recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito; renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral; compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado; reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão. Base Legal: Art. 12 da Lei nº 13.432/2017 (Checado pela Valor em 28/07/19).

 

 https://www.inteligenciaoperacional.com.br/

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https://pt.slideshare.net/edisongusmao/curso-de-detetive-particular